Informações Gerais do Curso de Bacharelado em Gestão e Análise Ambiental
• Denominações do profissional formado:
Bacharel em Gestão e Análise Ambiental Gestor e Analista Ambiental
• Número de vagas: 40 vagas anuais • Modalidade: Presencial
• Turno de funcionamento: Integral (Matutino e Vespertino)
• Regime Acadêmico: Semestral
• Local: Universidade Federal de São Carlos – UFSCar – campus São Carlos-SP - Rodovia Washington Luiz, km 235, Bairro Monjolinho, município de São Carlos – estado de São Paulo, CEP 13.565-905
• Período de Integralização Curricular: mínimo em 4 anos e máximo em 7 anos
• Carga Horária total: 3.240 horas
• Bases Legais (Autorização, Reconhecimento): Criação do Curso na UFSCar: Portaria GR Nº 1031/08, de 17 de setembro de 2008; Reconhecimento: Portaria Nº. 649 de 10 de dezembro de 2013 da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – Diário Oficial da União – D.O.U. 11/12/2013;
• Formas de Ingresso: Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do Ministério da Educação, com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Contempla o sistema de reserva de vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, definindo percentuais para os estudantes autodeclarados negros, pardos ou indígenas, para estudantes com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita e para candidatos com deficiência. É disponibilizada vaga adicional para candidatos das etnias indígenas do Brasil por meio de processo seletivo específico, regulamentado e atualizado anualmente, assim como vaga destinada a refugiados políticos, referendada pelo Comitê Nacional de Refugiados (CONARE). O acesso ao Curso pode ocorrer também por meio de intercâmbio e de convênios estabelecidos com outras Instituições de Ensino Superior, bem como pelos processos seletivos de transferência interna e externa para o preenchimento de vagas ociosas, de acordo com regimentos e editais publicados periodicamente.
• Autorização de Registro de egressos no Conselho Regional de Química: é autorizado aos egressos o seu Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Química (conforme processo CFQ – Conselho Federal de Química Nº 20.019/15).